O ano é 2019, a comunicação eficaz!
- 29 de dez. de 2018
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Render-se a alguns recursos tecnológicos e redes sociais disponíveis faz parte
Whatts up nos dias de hoje, é tão ou mais usado que o telefone (voz). Enviamos documentos,áudio,textos que podem usar como “prova”/documento de algo definido anteriormente.
Porém, a utilização inadequada do celular no ambiente de trabalho reflete na falta de concentração às tarefas e rotinas definidas, diminuindo o desempenho na execução das atividades. Menos eficiência, menor produtividade.
Além disso, tratando-se de atividades manuais, o uso constante do telefone resulta não apenas na interrupção dos serviços, mas também contribui para a ocorrência de acidentes, colocando em risco a integridade física dos trabalhadores.
Vale ressaltar que o equilíbrio na utilização e monitoramento do uso se faz necessário com uma gestão constante no ambiente de trabalho. Segundo matéria publicada no site da Fenacon http://fenacon.org.br/noticias/a-empresa-pode-proibir-o-uso-de-celular-durante-o-horario-de-trabalho-3186/ trazemos abaixo algumas informações úteis:
O que estabelece a legislação? Ainda não existem leis que regulem a utilização do celular em horário de expediente, contudo, o direito de proibição está inserido no poder diretivo do empregador. Para tanto, é prudente incluir cláusulas restritivas nos contratos de trabalho e estabelecer, por meio de regulamento interno, quais são as regras para uso racional do aparelho, fixando horários pré-determinados ou limitados às pequenas pausas de descanso. Em atividades de risco, recomenda-se que a proibição conste nos procedimentos de segurança. Outra dica importante é manter uma comunicação constante sobre o assunto, para que os trabalhadores compreendam os motivos das restrições, orientando-os que, na hipótese de estarem passando por algum problema pessoal sério, a exemplo de uma emergência familiar, a empresa colocará um telefone fixo à disposição.
Como a empresa deve agir ao perceber que o funcionário não está respeitando as regras? Quando a empresa admite um empregado, está contratando sua força de trabalho em troca do salário. Dessa forma, espera-se que o colaborador dedique-se com esmero ao labor e não se distraia em atividades alheias que possam prejudicar o resultado do serviço. Assim, ao perceber que a vedação não está sendo acatada, o empregador precisa adotar uma punição gradativa, ou seja, primeiro advertir que o procedimento é contrário às normas e solicitar que cesse a conduta irregular.
Caso o funcionário persista, então poderá ser suspenso. Havendo reincidências frequentes e estando comprovado que a atitude causa prejuízos à empresa, é cabível até mesmo a aplicação de justa causa.


































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